O número único de processo é o padrão que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou para identificar processos em todos os tribunais do país. Ele tem 20 dígitos no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO e reúne o sequencial, o ano, o segmento da Justiça e a origem do processo.
O que cada parte do número representa
O número segue a máscara NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. Os sete primeiros dígitos são o sequencial do processo dentro da origem, os dois seguintes são o dígito verificador, e depois vêm o ano do ajuizamento, o órgão do Poder Judiciário (como Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho), o tribunal e a unidade de origem. Essa estrutura foi definida pela Resolução 65 do CNJ para que qualquer processo tenha um número padronizado, independente do tribunal em que tramita.
Como é calculado o dígito verificador
Os dois dígitos verificadores do número de processo são calculados pelo método do módulo 97, definido na norma internacional que também inspira o IBAN bancário. O cálculo usa o sequencial, o ano, o órgão, o tribunal e a origem para produzir um par de dígitos que confere a coerência de toda a sequência. Por ser um verificador de dois dígitos, ele detecta praticamente qualquer erro de digitação, o que ajuda a evitar consultas a processos inexistentes nos sistemas dos tribunais.
