Como funciona a contagem de prazos processuais no CPC de 2015
O Artigo 219 do Codigo de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece que na contagem de prazo em dias computar-se-ao somente os dias uteis. Estao excluidos da contagem os sabados, domingos, feriados nacionais e dias em que nao houver expediente forense regulamentar no tribunal competente.
A regra de exclusao do dia de inicio (Artigo 224 do CPC)
Segundo o Artigo 224 do CPC, salvo disposicao em contrario, os prazos serao contados excluindo o dia do comeco e incluindo o dia do vencimento. A publicacao considerada efetiva e o primeiro dia util seguinte a disponibilizacao no Diario de Justica Eletronico (DJe), e a contagem comeca no dia util subsequente.
Cuidados com feriados locais e suspensao de prazos
Feriados municipais, estaduais e portarias internas de suspensao do tribunal nao sao de conhecimento presumido e devem ser comprovados documentalmente nos autos pelo advogado no ato de interposicao do recurso, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justica (STJ).
Como usar esta ferramenta
- Informe a data em que a intimação ou publicação foi disponibilizada.
- Digite a quantidade de dias úteis do prazo legal (ex: 15 dias para contestação/apelação).
- Veja a data de início da contagem e o dia fatal final para protocolo da petição.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Como é contado o prazo no Novo CPC?
- O dia do começo e do vencimento são excluídos, computando-se somente os dias úteis entre segunda e sexta-feira.
- Feriados locais ou estaduais são considerados?
- Esta ferramenta inclui os feriados nacionais oficiais. Feriados municipais ou suspensões regimentais de tribunais devem ser verificados no tribunal de origem.
- O que acontece se o prazo vencer no domingo?
- O prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
