Conversor de Boleto (Linha Digitável e Código de Barras)

Converta a linha digitável em código de barras (e vice-versa) no padrão FEBRABAN com regra de fator pós-2025. Extrai banco, valor, vencimento e gera o código gráfico ITF-25.

Padrão FEBRABAN

Digite ou cole a linha digitável ou o código de barras para converter e analisar.

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Como converter linha digitável em código de barras

A conversão da linha digitável em código de barras reorganiza os 47 dígitos da representação numérica nos 44 dígitos lidos pelo leitor óptico. A linha digitável distribui os dados em cinco blocos com dígitos verificadores intermediários por módulo 10 para evitar erros na digitação manual. Para montar o código de barras, a ferramenta descarta esses três verificadores intermediários e reagrupa o código do banco, a moeda, o dígito verificador geral, o fator de vencimento, o valor nominal e o campo livre na ordem oficial da FEBRABAN.

Como funciona a conversão inversa do código de barras em linha

Para transformar os 44 dígitos do código de barras na linha digitável formatada, o algoritmo separa o código em três blocos de dados e calcula o dígito verificador de cada um pelo módulo 10 com pesos 2 e 1 alternados. Em seguida, anexa a quinta posição (dígito verificador geral) e a combinação de quatro dígitos do fator de vencimento com dez dígitos do valor em centavos. O resultado é a linha digitável com pontos e espaços pronta para colar em aplicativos de banco.

O novo fator de vencimento da FEBRABAN a partir de 2025

O fator de vencimento do boleto bancário é uma contagem de dias que começou em 07/10/1997 e atingiu o limite de quatro dígitos (fator 9999) em 21/02/2025. Conforme a norma da FEBRABAN, a partir de 22/02/2025 o contador reiniciou em 1000, adotando uma nova data-base em 29/05/2022. Esta ferramenta já implementa o novo ciclo de cálculo, garantindo que qualquer boleto emitido a partir de 2025 tenha sua data de vencimento calculada e exibida corretamente.

Diferença entre boletos bancários e boletos de concessionárias

Boletos bancários de cobrança possuem 47 dígitos na linha digitável (44 no código de barras) e começam com o código do banco emissor. Já os boletos de arrecadação e concessionárias (água, energia elétrica, gás, telecomunicações, IPTU e tributos como o DAS do MEI) possuem 48 dígitos na linha digitável e sempre começam com o número 8. Este conversor reconhece ambos os formatos automaticamente, identifica o segmento do órgão e valida os dígitos verificadores de cada tipo.

Como usar esta ferramenta

  1. Cole a linha digitável (47 ou 48 dígitos) ou os 44 dígitos do código de barras.
  2. A ferramenta converte na hora e valida os dígitos verificadores (módulos 10 e 11).
  3. Veja o banco, valor e data calculada, e baixe o código de barras em SVG ou copie os números com um clique.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre linha digitável e código de barras?
A linha digitável tem 47 dígitos (boletos bancários) ou 48 dígitos (contas de concessionárias) formatados em blocos com dígitos verificadores para digitação manual. O código de barras é a sequência linear de 44 dígitos lida pelo leitor óptico.
Como funciona a nova regra de fator de vencimento de 2025?
O fator FEBRABAN atingiu 9999 em 21/02/2025 e reiniciou em 1000 a partir de 22/02/2025 (data-base 29/05/2022). Esta ferramenta já calcula as datas de vencimento considerando esse novo ciclo.
O conversor suporta contas de água, luz e tributos?
Sim. O conversor reconhece boletos de arrecadação de 48 dígitos (iniciados com 8), identificando o segmento do órgão e validando os DVs por bloco.
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